O Governo Federal editou, em 22 de março, em edição extra do Diário Oficial, a Medica Provisória 927, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública no País, decorrente da pandemia de coronavírus (Covid-19). Assinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, a MP dispões sobre as medidas estão: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e antecipação de feriados, compensação do tempo parado por meio de banco de horas e o direcionamento do trabalhador para qualificação.

Nesse momento, fica suspensa a exigência do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.

Os empregadores poderão fazer uso da prerrogativa independentemente do número de empregados, do regime de tributação, da natureza jurídica, do ramo de atividade econômica e da adesão prévia.

Uma das medidas esperadas, a redução de 50% da jornada de trabalho com redução também de 50% do salário não foi anunciada. Entretanto, a MP permite a suspensão do contrato de trabalho por até quatro meses. Nesse período, a empresa não pagará o salário, mas é obrigada a oferecer curso on-line de qualificação ao trabalhador e manter benefícios, como por exemplo, o plano de saúde.

Confira, no link, a integra da MP 927: http://planalto.gov.br/ccivil_03/Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm

Fonte: http://www.revistaanamaco.com.br/-preservacao-do-emprego-e-renda

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